terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Direitos x Deveres do Administrado - Lei 9784/99

- O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

- São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
a) expor os fatos conforme a verdade;
b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c) não agir de modo temerário;
d) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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