- Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1. produzidos no País;
2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
domingo, 8 de janeiro de 2012
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