terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Conceito de ato administrativo – José dos Santos Carvalho Filho

"Pode-se conceituar ato administrativo como sendo a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de seus efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público".
José dos Santos Carvalho Filho

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