sábado, 21 de janeiro de 2012

Anulação do Concurso x Direito à Nomeação

Julgado do STJ:

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
1. A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade.
2. A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, o qual surgirá se houver o preenchimento de vaga sem observância à ordem classificatória, o que não ocorreu in casu.
3. Agravo Regimental não provido."
(AgRg no REsp 1240092/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)

Fonte: www.stj.jus.br

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