sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Classificação dos Atos Administrativos - quanto à forma

Segue abaixo a classificação retirada do livro da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
- Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
- Resolução e Portaria: são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emnados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
- Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens uniformes a seus subordinados.
- Despacho: é ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
- Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato.

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