São legitimados como interessados no processo administrativo:
a)pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b)aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
c)as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
d)as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Obs.: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
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