- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
- Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
- O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
- É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
- Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
domingo, 15 de agosto de 2010
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