quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Controle Judicial de Ato Administrativo

Vejam julgado do STJ:

"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. EDITAL. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
LEGALIDADE.
1. A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da
submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular
em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado,
sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade
legalmente previstas.
2. No caso, a prestação jurisdicional, na origem, almejou o
aprimoramento do certame sem violar normas vigentes, ao estabelecer
maior adequação legal ao instrumento editalício, in verbis:
"configurada a nulidade do ato, eis que eivado de ilegalidade e
arbitrariedade, uma vez que a deficiência visual apresentada pelo
concursando não se encontrava no Edital do Concurso." (fls. 459).
3. Agravo regimental a que se nega provimento."

Processo AgRg no REsp 677849 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2004/0125941-0. Relator(a) Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175) Órgão Julgador. T6 - SEXTA TURMA

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