terça-feira, 3 de agosto de 2010

Concurso Público - Lei 8.112/90

- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

- O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

- Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.