segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Atributos dos Atos Administrativos

Em geral sabemos que os atributos dos atos administrativos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade e Imperatividade.
Entretanto, nem todos os doutrinadores concordam com tal classificação. Hoje falarei da classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello. Segundo este autor, os atos administrativos possuem:
" a) Presunção de legitimidade - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. (...)
b) Imperatividade - é a qualidade pela qual os atos administrativos se imponhem a terceiros, independentemente de sua concordância.
(...)
c) Exigibilidade - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não os confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. A exigibilidade é o atributo do ato pelo qual se impele à obediência, ao atendimento da obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para induzir o administrado a observá-la.
d) Executoriedade - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
(...)
Sintetizando: graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer: pela exigibilidade pode-se induzir à obediência.Pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente."

DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

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