domingo, 25 de julho de 2010

Das Compras - Lei 8.666/63

DAS COMPRAS

1. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

2. As compras, sempre que possível, deverão:

a)atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

b)ser processadas através de sistema de registro de preços;

c)submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

d)ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

e)balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

- O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

- Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

3. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

a)seleção feita mediante concorrência;

b) estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

c) validade do registro não superior a um ano.

- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

- O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

4. Nas compras deverão ser observadas, ainda:

a) a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

b) a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

c)as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

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