NÃO ESQUEÇAM!!!
A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, INCOMPATIBILIZA o ex-servidor para nova investidura em CARGO PÚBLICO FEDERAL, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
terça-feira, 9 de março de 2010
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