sábado, 13 de fevereiro de 2010

Requisitos para INVESTIDURA no cargo!

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

- a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
- o gozo dos direitos políticos;
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- a idade mínima de dezoito anos;
- aptidão física e mental.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

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