segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

REGIMES DE EXECUÇÃO - LEI 8666/93

1. empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

2. empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

3. tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

4. empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

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