terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Não conhecimento do recurso administrativo - Lei 9.784/99

O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.

Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.