O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.