Essa semana vou comentar algumas questões do BACEN. A prova foi aplicada dia 31.01.2010.
"Joana, servidora pública federal, foi demitida do seu cargo
após processo administrativo disciplinar que constatou seu
envolvimento em ilícito administrativo. Em decorrência do
mesmo ilícito, Joana também foi processada criminalmente,
vindo a ser absolvida. Nesse caso, a absolvição na instância
criminal repercute sobre a penalidade disciplinar de
demissão que já lhe havia sido aplicada?
(A) Não, porque o processo disciplinar já estava concluído
quando da absolvição criminal, não podendo a decisão
judicial retroagir.
(B) Não, porque as instâncias penal e administrativa são
independentes, não havendo qualquer intercomunicação
entre elas.
(C) Sim, desde que a demissão ressalve, expressamente,
a decisão da instância criminal.
(D) Sim, desde que a absolvição criminal tenha negado a
existência do fato ou sua autoria.
(E) Sim, desde que a absolvição criminal tenha ocorrido
por suficiência probatória."
RESPOSTA: D. Segundo o at. 126 da Lei 8112/90, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
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