Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
Lembrem-se. São 29 incisos que devem ser decorados. Cai muito em prova.
Bom domingo a todos.
sábado, 19 de dezembro de 2009
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