Pois é. Não tem jeito. Se quiser passar em algum concurso na sua vida, você tem saber a Lei 9.784/99. O melhor mesmo é saber ela todinha. Mas, para aqueles que não tem muito tempo para ler a Lei, vou dar uma dica do artigo que mais cai em prova de concurso. Aí está ele:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Estudem bastante, mesmo nos feriados!!!
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
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